top of page
Buscar
advsaulocoutinho20

Formas de Demissão: O Que Você Precisa Saber


No Brasil, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas, e é fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres em cada situação. A seguir, explicamos as principais formas de demissão, seus impactos e as diferenças entre elas.


1. Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de compensações, incluindo:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

  • Saque do FGTS

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais + 1/3 de férias

  • Seguro-desemprego, se atendidos os requisitos.

Essa é a forma de demissão que mais protege o trabalhador, garantindo uma indenização significativa pelos direitos adquiridos durante o contrato de trabalho.


2. Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a forma mais severa de término do contrato e ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, que pode incluir desde indisciplina, abandono de emprego, até atos de improbidade, como roubo ou agressão. Nessa modalidade, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados

  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3.

O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS, ao 13º salário proporcional e ao seguro-desemprego.


3. Pedido de Demissão

No pedido de demissão, é o trabalhador quem manifesta o desejo de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a:

  • Aviso prévio trabalhado ou o desconto do valor correspondente

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional.

No entanto, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, além de não poder solicitar o seguro-desemprego.


4. Demissão Consensual (Acordo de Demissão)

A demissão consensual, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador entram em comum acordo para o encerramento do contrato. Essa modalidade oferece alguns benefícios para ambas as partes. O trabalhador tem direito a:

  • Saque de 80% do FGTS

  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

  • Metade do aviso prévio indenizado

  • Férias e 13º salário proporcionais.

No entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, e a multa do FGTS é reduzida.


5. Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma modalidade onde o trabalhador, por meio da Justiça do Trabalho, solicita a rescisão do contrato por culpa do empregador. Essa forma é equivalente à demissão por justa causa do empregador, aplicável quando a empresa descumpre obrigações contratuais ou comete abusos, como atraso no pagamento de salários ou assédio moral. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais.


6. Término de Contrato de Trabalho Temporário

No caso de contratos temporários, como aqueles por prazo determinado, o vínculo se encerra automaticamente ao fim do período acordado. Se o contrato terminar no prazo estipulado, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais + 1/3.

No entanto, não há aviso prévio, e o trabalhador também não pode sacar o FGTS ou receber a multa de 40%, pois o contrato terminou conforme o combinado.


Conclusão

Conhecer as diferentes formas de demissão é essencial para garantir que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e deveres. Independentemente da forma de rescisão, é fundamental que o processo seja conduzido com transparência e dentro das normas trabalhistas para evitar problemas futuros.

Fique atento! Caso você esteja enfrentando uma demissão ou queira entender melhor seus direitos, é sempre recomendável buscar orientação legal ou do sindicato da sua categoria.

Continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre direitos trabalhistas e como garantir sua segurança no emprego!

3 visualizações0 comentário

Comments


botão whatsapp
bottom of page